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Microprodutor com Inscrição Simplificada - MT

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Posts: 9
Topic starter
(@dayana-l-da-paixao)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Olá, boa tarde!

Qual a diferença das obrigações (declarações/faturamento) do Microprodutor Rural-MT com Inscrição Simplificada?

 

At.

1 Reply
Adilson
Posts: 856
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@dayana-l-da-paixao Com a publicação do Decreto nº 276/2023 o microprodutor rural está dispensado da entrega da GIA-ICMS, que era a única obrigação acessória que deveria entregar.

Sendo assim, ele deve apenas manter a sua regularidade cadastral em dia, observando o seu faturamento de 5.350 UPF/MT por ano, conforme artigo 808 do RICMS, aplicado a todo microprodutor rural.

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