Olá, boa tarde!
Qual a diferença das obrigações (declarações/faturamento) do Microprodutor Rural-MT com Inscrição Simplificada?
At.
Olá, boa tarde!
Qual a diferença das obrigações (declarações/faturamento) do Microprodutor Rural-MT com Inscrição Simplificada?
At.
@dayana-l-da-paixao Com a publicação do Decreto nº 276/2023 o microprodutor rural está dispensado da entrega da GIA-ICMS, que era a única obrigação acessória que deveria entregar.
Sendo assim, ele deve apenas manter a sua regularidade cadastral em dia, observando o seu faturamento de 5.350 UPF/MT por ano, conforme artigo 808 do RICMS, aplicado a todo microprodutor rural.