Boa tarde,
Gostaria de saber qual norma regula a unificação de inscrições estaduais de imóveis rurais localizados no mesmo município.
Grato!
Boa tarde,
Gostaria de saber qual norma regula a unificação de inscrições estaduais de imóveis rurais localizados no mesmo município.
Grato!
Informo que a Portaria n 05/2014 Sefaz/MT diz:
Art. 27 - Deverão promover a respectiva inscrição no CCE/MT:
§ 7° Ressalvada disposição expressa em contrário, fica vedada a obtenção de mais de uma inscrição estadual para imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular, pessoa física, localizados no território de um mesmo município.
Ou seja, os imóveis de um mesmo produtor rual, pessoa física, dentro do município, deve ter apenas uma Inscrição Estadual com a área titular e as áreas vinculadas.
A exceção é quando a pessoa física produtor rural tem outro sócio, sendo assim, é permitido abrir outra inscrição estadual no mesmo município.
A outra exceção, é quando a pessoa física é micro-granjeiro, nesse caso, pode ter uma Inscrição Estadual de produtor Rural e outra inscrição Estadual de micro-granjeiro dentro do mesmo município.