A empresa deve se adequar, informações no link abaixo:
Art. 759 Fica vedada a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.
Parágrafo único A empresa de construção civil que comprovar exercer atividade secundária sujeita ao ICMS deverá constituir estabelecimento filial exclusivamente para essa atividade, com CNPJ próprio, a fim de obter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, podendo ser localizada no mesmo endereço onde realiza as atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos municípios.
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/redesim-abertura-de-inscricao-estadual-indeferimento-cnae-secundarios-das-divisoes-41-42-ou-43-art-759-ricms/#post-5375