As informações registradas neste portal têm caráter orientativo, não gerando efeito da consulta formal, prevista no Art. 996 do Regulamento do ICMS-MT.
Sim, o Produtor Rural deverá se inscrever no cadastro de Contribuintes do Estado MT:
Inclui-se entre os contribuintes do imposto o produtor agropecuário, assim considerado a pessoa física ou jurídica que se dedique à exploração, isolada ou conjuntamente, de atividade agropecuária, extrativismo vegetal, reflorestamento e/ou assemelhados, em estabelecimento próprio ou alheio, beneficiando-se dos frutos dessa atividade econômica. (Artigo 2°, § 1°, da Portaria nº 05/2014).