Produtor Rural pessoa física para usufruir do diferimento na venda interna dos produtos primários é necessário fazer algum procedimento no sistema RCR ou somente o pedido no eprocess no momento da abertura da inscriçao estadual?
Produtor Rural pessoa física para usufruir do diferimento na venda interna dos produtos primários é necessário fazer algum procedimento no sistema RCR ou somente o pedido no eprocess no momento da abertura da inscriçao estadual?
Bom dia!
Somente a opção pelo diferimento, junto ao e-process.