Sobre o sistema PAC-e RUC-e há pouca instruções sobre esse sistema de credito. Estou com um caso em que temos uma empresa atacadista que deve atender o disposto no artigo 132 do regulamento, recolher o impostos por operação, porém a empresa possui varias aquisições de ativos imobilizados gerando um credito sobre o ativo, visto que deve ser escriturado no registro G da escrituração fiscal, e o que já foi feito, o credito vai ser apurado apenas de forma mensal na entrega do Sped Fiscal não possibilitando a compensação ao contribuinte que deve recolher o ICMS a cada operação, e o credito vem se acumulando no CCF.
Pelo sistma PAC-e RUC-e seria possivel o contribuinte aproveitar desses credito, porém quando tentamos solicitar a inclusão do PAC-e é indeferido alegando que as infomações estão diferente do registro G a escrituração fiscal, mas as informações escrituradas estão todas certas ao meu ver no resgito G.
Tem alguma orientação quanto ao uso do sistema PAC-e RUC-e? Pois disposições sobre a possibilidade do sistema é apenas o que encontrei na legislação, mas precisava de alguma orientação técnica caso tenha.