Sendo a Pessoa Física X sócia da Pessoa Jurídica B, podem A e B realizar contrato de Parceria Rural?
Sendo a Pessoa Física X sócia da Pessoa Jurídica B, podem A e B realizar contrato de Parceria Rural?
Conforme consta do nosso material disponível no Portal do Conhecimento,essa é uma das características do ramo agropecuário, conforme abaixo, sendo obrigatório que o parceiro-proprietário possua uma propriedade rural para cedê-la a outra pessoa, devendo este proprietário possuir previamente uma Inscrição Estadual:
Parceiro: Modalidade contratual pela qual o parceiro-proprietário cede ao parceiro-produtor o uso da terra, partilhando com este os riscos do caso fortuito e da força maior e os frutos do produto da colheita ou da venda dos animais.
Caso a situação seja de abertura de Inscrição Estadual entre proprietários, a inscrição aparecerá apenas no nome daquele que primeiro constar do contrato, e da solicitação cadastral, acrescida da nomenclatura E OUTROS.
Caso eles façam um novo contrato de parceria de propriedade localizada no mesmo município, não será permitida a abertura de uma nova inscrição, mas apenas uma vinculação de áreas àquela Inscrição Estadual existente.
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/parceria-rural-entre-3-irmaos/#post-1445
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/pagamento-de-fruto-da-parceria-rural/#post-3751
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/quadro-societario-de-inscricao-de-parceria/#post-6334
Produtor rural pessoa física....
Dúvida sobre parceria rural. Ambos dividem o risco nas hipóteses de caso fortuito e força maior e variações de preços dos produtos no mercado, tudo de acordo com o Contrato de Parceria Rural.
Na entrega do resultado da produção, o Produtor Rural que explora a terra deve emitir nota fiscal da entrega da soja (resultado dos frutos da parceria rural), referente a parcela correspondente ao Parceiro que é proprietário da terra?
Em caso afirmativo, qual seria o CFOP a ser utilizado?