Bom dia!
Tenho uma situação em que 3 irmãos iram explorar áreas por meio de contrato de parceria, duvida, é possivel esses 3 irmãos serem sócios entre si em todas as áreas que celebram a parceria?
Bom dia!
Tenho uma situação em que 3 irmãos iram explorar áreas por meio de contrato de parceria, duvida, é possivel esses 3 irmãos serem sócios entre si em todas as áreas que celebram a parceria?
@ivone_alves Conforme consta do nosso material disponível no Portal do Conhecimento, essa é uma das características do ramo agropecuário, conforme abaixo, sendo obrigatório que o parceiro-proprietário possua uma propriedade rural para cedê-la a outra pessoa, devendo este proprietário possuir previamente uma Inscrição Estadual:
Parceiro: Modalidade contratual pela qual o parceiro-proprietário cede ao parceiro-produtor o uso da terra, partilhando com este os riscos do caso fortuito e da força maior e os frutos do produto da colheita ou da venda dos animais.
Caso a situação seja de abertura de Inscrição Estadual entre um proprietário, e os três irmãos, a inscrição aparecerá apenas no nome daquele que primeiro constar do contrato, e da solicitação cadastral, acrescida da nomenclatura E OUTROS.
Caso eles façam um novo contrato de parceria de propriedade localizada no mesmo município, não será permitida a abertura de uma nova inscrição, mas apenas uma vinculação de áreas àquela Inscrição Estadual existente.