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PEDIDO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL CANCELADA POR INERCIA DO SOLICITANTE EM QUITAR A TSE

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Posts: 2
Topic starter
(@carla-affectum)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

No REESIN na opção Licenciamento >>> Secretária do Estado da Fazenda

Consta a seguinte observação: [Solicitação foi cancelada por inercia do solicitante em quitar a TSE]

Porém não foi feita solicitação ainda. A solicitação é automática quando a empresa é constituída? Essa empresa foi constituída em 2022.

Como faço para solicitar a Inscrição Estadual?

2 Respostas
Posts: 509
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 95
Usuário validado
(@rozemar-schuenck)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

(@carla-affectum)

Abertura de Inscrição Estadual – Pessoas Jurídicas

O cadastro de contribuintes das Pessoas Jurídicas está integrado à REDESIM, exceto para Substitutos Tributários e Produtor Rural Pessoa Física.

A solicitação de Inscrição Estadual é concomitante com o processo de abertura do estabelecimento na JUCEMAT e deverá ser efetuada no portal da REDESIM, iniciando pela viabilidade:  http://redesimples.mt.gov.br/  > Viabilidade > Faça sua viabilidade.

A entrega dos documentos comuns aos órgãos será somente na JUCEMAT.

Para os estabelecimentos registrados na JUCEMAT, obrigado a ter Inscrição Estadual, mas que ainda não a possua, e para os contribuintes que teve seu processo de abertura de Inscrição Estadual Indeferido, a solicitação somente da Inscrição Estadual também deverá ser solicitada no portal da REDESIM  http://redesimples.mt.gov.br/  > Inscrição Estadual > Solicitar Somente Inscrição Estadual.

Os dados serão enviados à SEFAZ/MT, automaticamente por meio do sistema REDESIM, e após a recepção, será enviada correspondência para o e-mail informado no requerimento, com as seguintes informações:

  • Número do Protocolo REDESIM
  • Numero da Solicitação Cadastral gerada na SEFAZ
  • Código de segurança

 

O interessado deverá no prazo de 60 (sessenta) dias:

Após o registro do código de segurança e o pagamento da TSE será processada a solicitação e, se deferida, é concedida a Inscrição Estadual definitiva, exceto para os casos que o contribuinte possui CNAE relacionada nos artigos 102-L à 102-O-1 da Portaria n° 05 de 2014.

Para as atividades relacionadas nos artigos 102-L à 102-O-1 da Portaria n° 05 de 2014, a solicitação cadastral ficará com o status de ‘Aguardando Análise de Documentos’. Para análise da solicitação, deverá ser enviada à SEFAZ/MT, via e-process, a documentação complementar exigida nos artigos supracitados.

O envio dos documentos será no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo.

Ressaltamos que para a inclusão dos documentos exigidos, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário, através do login de contabilista, e deve ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.

Deverá ser utilizado o Tipo de e-process correspondente à sua atividade:

- REDESIM – DOC. COMPLEMEN. ABERTURA DE INSC. DE IND. E COM ATACADISTA DE COMBUSTÍVEL

- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À REDESIM P/ ABERTURA DE INSC. ESTADUAL PESSOA JURÍDICA

Após a análise dos documentos será concedida a inscrição estadual provisória e após o deferimento da vistoria in loco a inscrição estadual será transformada em definitiva.

A emissão de documentos fiscais só é liberada com a inscrição estadual definitiva.

LEGISLAÇÃO

Capítulo XII-A, artigos 102-A ao 102-R da Portaria 005/2014.

__________

Portal do Conhecimento

Abertura de Inscrição Estadual – Pessoas Jurídicas

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3021

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