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Abertura de Inscrição Estadual – Pessoas Jurídicas
O cadastro de contribuintes das Pessoas Jurídicas está integrado à REDESIM, exceto para Substitutos Tributários e Produtor Rural Pessoa Física.
A solicitação de Inscrição Estadual é concomitante com o processo de abertura do estabelecimento na JUCEMAT e deverá ser efetuada no portal da REDESIM, iniciando pela viabilidade: http://redesimples.mt.gov.br/ > Viabilidade > Faça sua viabilidade.
A entrega dos documentos comuns aos órgãos será somente na JUCEMAT.
Para os estabelecimentos registrados na JUCEMAT, obrigado a ter Inscrição Estadual, mas que ainda não a possua, e para os contribuintes que teve seu processo de abertura de Inscrição Estadual Indeferido, a solicitação somente da Inscrição Estadual também deverá ser solicitada no portal da REDESIM http://redesimples.mt.gov.br/ > Inscrição Estadual > Solicitar Somente Inscrição Estadual.
Os dados serão enviados à SEFAZ/MT, automaticamente por meio do sistema REDESIM, e após a recepção, será enviada correspondência para o e-mail informado no requerimento, com as seguintes informações:
- Número do Protocolo REDESIM
- Numero da Solicitação Cadastral gerada na SEFAZ
- Código de segurança
O interessado deverá no prazo de 60 (sessenta) dias:
Após o registro do código de segurança e o pagamento da TSE será processada a solicitação e, se deferida, é concedida a Inscrição Estadual definitiva, exceto para os casos que o contribuinte possui CNAE relacionada nos artigos 102-L à 102-O-1 da Portaria n° 05 de 2014.
Para as atividades relacionadas nos artigos 102-L à 102-O-1 da Portaria n° 05 de 2014, a solicitação cadastral ficará com o status de ‘Aguardando Análise de Documentos’. Para análise da solicitação, deverá ser enviada à SEFAZ/MT, via e-process, a documentação complementar exigida nos artigos supracitados.
O envio dos documentos será no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo.
Ressaltamos que para a inclusão dos documentos exigidos, o contabilista não pode estar logado no sistema fazendário, através do login de contabilista, e deve ser utilizado o sistema do e-process disponível na página principal da SEFAZ/MT.
Deverá ser utilizado o Tipo de e-process correspondente à sua atividade:
- REDESIM – DOC. COMPLEMEN. ABERTURA DE INSC. DE IND. E COM ATACADISTA DE COMBUSTÍVEL
- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES À REDESIM P/ ABERTURA DE INSC. ESTADUAL PESSOA JURÍDICA
Após a análise dos documentos será concedida a inscrição estadual provisória e após o deferimento da vistoria in loco a inscrição estadual será transformada em definitiva.
A emissão de documentos fiscais só é liberada com a inscrição estadual definitiva.
LEGISLAÇÃO
Capítulo XII-A, artigos 102-A ao 102-R da Portaria 005/2014.
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Portal do Conhecimento
Abertura de Inscrição Estadual – Pessoas Jurídicas
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3021