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[Resolvido] Pendência EFD

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(@luizfernandodosanjossilva)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde, minha empresa estava com pendência por não ter transmitido a EFD referente a 02/2023, isso foi regularizado na semana passada juntamente com outras pendencias e a inscrição estadual foi reativada, agora estamos tentando enquadrar a empresa no SIMEI, mas consta que a empresa possui pendências Cadastral e / Ou fiscal com o estado, no portal do contribuinte eu fiz consultas para descobrir do que se tratava, pois ja foram transmitidas todas as EFDs do ano de 2023 e foi retirada uma CND onde não constam mais as pendências, porém no módulo do portal "Certidão negativa de Débito", aparece que a EFD de 02/2023 ainda está omissa, vou encaminhar todos os prints das informações que mencionei, preciso de ajuda para regularizar as pendências antes de esgotar o prazo para enquadramento no SIMEI.

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Posts: 808
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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Luiz Fernando, boa tarde.

O contribuinte do simples nacional que regularizou as pendências existentes até 31/01/2024 e com emissão de CND, através da página da Sefaz,  será enquadrado, conforme regras na legislação abaixo:

Portaria 259/2023

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(@luizfernandodosanjossilva)
Entrou: 10 meses atrás

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@iolan Mas não é possível que seja atualizado para sair esse status de omisso ?

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Luiz Fernando, boa tarde.

Vou encaminhar ao cadastro e assim que obter a resposta, comunicarei a você nesse canal de atendimento. 

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(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Luiz Fernando, boa tarde.

Referente o relatório de Certidão positiva, trata-se, tão somente, das consultas realizadas e registradas no sistema no dia 13/01/2024 09:30:51 e não haverá interferência, referente ao enquadramento no simples nacional, pelo motivo que houve a emissão de certidão negativa na página da Sefaz-MT e não havendo impedimentos, até a presente data.

A consulta ficará registrada no sistema, por determinado período e após sofrerá alterações automaticamente.

Segue tela abaixo:

Relatório de Certidão Positiva 

47474849 - CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO - 13/01/2024 09:30:51

EFD

02/2023

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(@luizfernandodosanjossilva)
Entrou: 10 meses atrás

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Posts: 5

@iolan Entendido, muito obrigado.

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Usuário validado
(@iolan)
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Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos o seu feedback e estamos à disposição.

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