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[Resolvido] Prazo para solicitar Crédito Outorgado Atacadista/Varejista

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(@michel-beloto)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Estou tentando fazer o pedido de benefício fiscal MT029049 - Crédito outorgado atacadista operações interestaduais e MT029048 - Crédito outorgado atacadista operações internas, para a empresa, mas as opções encontram-se desabilitadas na cor vermelha, impedindo de ser selecionadas (tela em anexo), gostaria de saber o motivo pelo qual não está sendo possível fazer o credenciamento?  


A empresa possui os CNAE Atacadista e Varejista (45.30-7-01 - Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores e 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores) possui CND válida, foi aberta 19/05/2022 e está dentro do prazo para solicitar o benefício, que é até 20 de dezembro, conforme Art. 5º, Anexo XVII, do RCIMS/MT.

Deste já agradeço a atenção.

 822695 822173 Credito outorgado Smart
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Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Michel,

Conforme reza o § 5º do  Art. 2º do Anexo XVII do RICMS/MT,  o benefício de crédito outorgado para atacadistas vigorará  até  dia 31/12/2023, ou seja   enquanto não for editado nenhum decreto postergando esta data não tem como solicitar  o credenciamento para o exercício de 2024.,  veja:

Art. 2º ....

......

§ 5° Os benefícios fiscais previstos no inciso I e na alínea a do inciso II do caput deste artigo vigorarão até 31 de dezembro de 2023. (cf. Convênio ICMS 190/2017, alterado pelo Convênio ICMS 68/2022)

Cba, 22/11/2023.

Cardoso

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3 Respostas
(@michel-beloto)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15

@cardoso Muito obrigado!!

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Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 612

@michel-beloto a SEFAZ agradece sua participação.

Responder
(@danieladaniela)
Entrou: 1 ano atrás

New Member
Posts: 2

@cardoso ola, tem alguma chance de prorrogação?

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Posts: 1150
Usuário validado
(@goncalves)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Daniela,

Entendo que  sim,

Tendo em vista que  a data para o benefício  está acabando  conforme reza o § 5º do Art. 2º do Anexo XVII do  RICMS/MT  o sistema não acata solicitação para  o credenciamento para  empresas novas.

Portanto, Caso a empresa já tenha o benefício  e  pretenda continuar  com o benefício  e caso o benefício  for novamente instituído para o exercício de 2024   a empresa não necessita  fazer solicitação é  automático, conforme  reza o § 4º do Art. 5º do Anexo XVII do RICMS/MT, veja:

Art. 5º...

.....

§ 4° Considera-se prorrogada a opção pelo benefício de que trata este artigo na hipótese do contribuinte, já optante pelo benefício, não manifestar sua desistência da respectiva fruição até a data prevista no § 3° deste artigo.

Também  entendo que  se o benefício for prorrogado  eles devem abrir um outro prazo  para empresas novas  se credenciar.

Cba, 30/11/2023.

Cardoso

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Adilson
Posts: 866
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