O que seria o total da área explorada, uma vez que tem área total, de agricultura, pastagens, reserva legal e área construída, separadamente... Então o que seria o total da área explorada?
O que seria o total da área explorada, uma vez que tem área total, de agricultura, pastagens, reserva legal e área construída, separadamente... Então o que seria o total da área explorada?
Prezado,boa tarde!
Informamos que de acordo com § 27 do art 38 da PORT 005/2014 ,compreende a área explorada:
§ 27 Para fins do disposto no § 25 deste artigo, para preenchimento do formulário previsto no artigo 11 pelo produtor primário, pessoa física, enquadrado como produtor rural, deverão ser consideradas as seguintes definições: (efeitos a partir de 1°/03/2018) (Nova redação dada ao caput pela Port. 031/18)
I – área total: compreende a totalidade da área constante do documento que confere ao contribuinte a titularidade do imóvel rural ou, quando for o caso, aquela que for objeto do contrato pelo qual lhe foi assegurada a respectiva exploração;
II – área para agricultura: compreende a área explorada com produtos agrícolas e hortifrutículas;
III – área para pastagens: compreende a área ocupada por pastos naturais, melhorados ou plantados e por forrageiras de corte que tenha, efetivamente, sido utilizada para alimentação de animais de grande e médio porte;
IV – área de reserva legal: compreende aquelas cuja vegetação não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e científicos estabelecidos;
V – outras: compreendem a soma das áreas do imóvel exploradas com outras atividades econômicas, inclusive reflorestamento, não compreendidas nos incisos II a IV deste parágrafo;
VI – área explorada: compreende o total das áreas exploradas em conformidade com o disposto nos incisos II, III e V deste parágrafo, somada da área descrita no inciso IV também deste parágrafo.