Olá, @janaina-zago. Espero que esteja bem!
Aqui estão algumas informações adicionais para complementar o tema discutido, que podem ser úteis para a compreensão das particularidades dos casos concretos.
O condomínio rural é uma forma de propriedade conjunta em que os proprietários, chamados de condôminos, possuem frações ideais sobre a totalidade da propriedade indivisa. Nesse sistema, a divisão não ocorre em lotes distintos, mas em cotas, onde cada condômino detém uma parte ideal do todo. A propriedade permanece sob uma única matrícula, garantindo a titularidade conjunta.
Embora a propriedade seja indivisa, é possível delimitar o uso de espaços específicos dentro dela, estabelecendo uma divisão prática. Quando a propriedade é formalmente dividida, chamamos de condomínio pro diviso. Caso contrário, quando permanece indivisível, como em situações de herança pendente de inventário por desacordo dos herdeiros, é conhecido como condomínio pro indiviso.
Segue o link de um modelo de CONTRATO DE CONDOMÍNIO DE IMÓVEL RURAL:
https://easyjur.com/blog/modelos-de-peticao/contrato-particular-de-divisao-de-condominio-em-imovel-rural/
Se precisar de mais detalhes ou auxílio específico em relação à matéria, estamos à disposição para ajudar!
Atenciosamente,
Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia