Prezados, peço orientação:
Temos um cliente, produtor rural Pessoa Física, que fez remessas para beneficiamento de arroz, totalizando 400 toneladas
Essas cargas tiveram muita quebra técnica, por se tratar do produto arroz, a porcentagem de perca por quebra técnica como umidade e impureza foi perto de 10%, sendo aproximadamente 40 toneladas.
Neste cenário o armazém que beneficiou retornou as 400 toneladas.
O produtor fez a venda do produto para um terceiro, no caso apenas o arroz já beneficiado e com os devidos descontos, um montante de 360 toneladas.
Essa diferença de produto que retornou ao produtor rural, mas não existe mais, precisamos fazer alguma nota fiscal de ajuste de estoque? Existe algum documento para essas 40 toneladas de perda de produto, em que produtor rural possa fazer?