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PRODUTOR PARA MICRO PRODUTOR (ALTERAÇÃO CADASTRAL)

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Topic starter
(@kamila-rodrigues)
Active Member
Entrou: 12 meses atrás

Quais documentos são necessários para solicitar a alteração de uma inscrição de PRODUTOR para MICRO PRODUTOR agora em janeiro/2024? 

 

obs. Ele faturou menos de 1 milhão em 2023, e a previsão de faturamento para 2024 continua sendo menos de 1 milhão de reais. 

1 Reply
Posts: 62
Usuário validado
(@edimara)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

1 - Alteração cadastral Produtor Rural Pessoa Física (PF) com Credenciado ao DT-e

 

A Inscrição Estadual de Produtor Rural Pessoa Física com situação DT-e "credenciado", receberão o código de segurança das solicitações de alteração cadastral em seu DT-e, conforme Lei 10.605/2017 - Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, regulamentada pelo Decreto 1.331/2018.

As inscrições estaduais não credenciadas no DT-e deverão seguir o procedimento abaixo apresentado.

 

2 - Alteração cadastral Produtor Rural Pessoa Física (PF) sem credenciamento ao DT-e

 

Para a classe de Microprodutor (Faturamento anual até 5.350 UPF/MT), não é exigido contabilista. A Solicitação de Alteração Cadastral deverá ser solicitada no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Cadastro CCE > Solicitação Cadastral > Acesso Contribuintes Inscritos.

O produtor primário, pessoa física, na condição de produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/MT, que não mais se enquadre nessa condição, somente poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano (§2º do artigo 808 do RICMS), devendo ter faturamento no ano anterior até o valor descrito no inciso I do caput do artigo 808 do RICMS.

A alteração prevista, terá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia de janeiro do respectivo exercício da solicitação (§2-A do artigo 808 do RICMS), devendo ser realizada exclusivamente pelo acesso: Cadastro de Contribuinte - Atualização Cadastral - Alteração de Tipo de Produtor.

Após o preenchimento, o interessado deverá no prazo de 60 (sessenta) dias:

  • Inserir o código de segurança, enviado ao endereço eletrônico(e-mail) de correspondência informado pelo requerente, no site sefaz.mt.gov.br > Serviços > Contabilista > Cadastro de Contribuintes > Atualização Cadastral > Registro código de segurança
  • Após o registro do código de segurança deverá ser enviada à SEFAZ/MT, via e-process, a documentação exigida no artigo 71 da Portaria 05/2014-SEFAZ, para análise.
  • O envio será no site sefaz.mt.gov.br> Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo. Deverá ser utilizado o Tipo de e-process Cadastramento/Recadast/Alteração/Reativação - Produtor Agropecuário

 

Documentos Exigidos

 

I – Solicitação Cadastral assinada pelo contribuinte e contabilista quando for o caso;

II - cópia de documento oficial de identificação e CPF do produtor ou de cada titular;

III – cópia do documento que comprove a alteração desejada.

 

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/alteracao-cadastral-produtor-agropecuario-pessoa-fisica-2/#post-2305

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