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1 - Alteração cadastral Produtor Rural Pessoa Física (PF) com Credenciado ao DT-e
A Inscrição Estadual de Produtor Rural Pessoa Física com situação DT-e "credenciado", receberão o código de segurança das solicitações de alteração cadastral em seu DT-e, conforme Lei 10.605/2017 - Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, regulamentada pelo Decreto 1.331/2018.
As inscrições estaduais não credenciadas no DT-e deverão seguir o procedimento abaixo apresentado.
2 - Alteração cadastral Produtor Rural Pessoa Física (PF) sem credenciamento ao DT-e
Para a classe de Microprodutor (Faturamento anual até 5.350 UPF/MT), não é exigido contabilista. A Solicitação de Alteração Cadastral deverá ser solicitada no site www.sefaz.mt.gov.br > Serviços > Cadastro CCE > Solicitação Cadastral > Acesso Contribuintes Inscritos.
O produtor primário, pessoa física, na condição de produtor rural, já inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE/MT, que não mais se enquadre nessa condição, somente poderá solicitar alteração para microprodutor rural até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano (§2º do artigo 808 do RICMS), devendo ter faturamento no ano anterior até o valor descrito no inciso I do caput do artigo 808 do RICMS.
A alteração prevista, terá efeitos a partir do 1° (primeiro) dia de janeiro do respectivo exercício da solicitação (§2-A do artigo 808 do RICMS), devendo ser realizada exclusivamente pelo acesso: Cadastro de Contribuinte - Atualização Cadastral - Alteração de Tipo de Produtor.
Após o preenchimento, o interessado deverá no prazo de 60 (sessenta) dias:
- Inserir o código de segurança, enviado ao endereço eletrônico(e-mail) de correspondência informado pelo requerente, no site sefaz.mt.gov.br > Serviços > Contabilista > Cadastro de Contribuintes > Atualização Cadastral > Registro código de segurança
- Após o registro do código de segurança deverá ser enviada à SEFAZ/MT, via e-process, a documentação exigida no artigo 71 da Portaria 05/2014-SEFAZ, para análise.
- O envio será no site sefaz.mt.gov.br> Serviços > E-PROCESS > Incluir Processo. Deverá ser utilizado o Tipo de e-process Cadastramento/Recadast/Alteração/Reativação - Produtor Agropecuário
Documentos Exigidos
I – Solicitação Cadastral assinada pelo contribuinte e contabilista quando for o caso;
II - cópia de documento oficial de identificação e CPF do produtor ou de cada titular;
III – cópia do documento que comprove a alteração desejada.
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/alteracao-cadastral-produtor-agropecuario-pessoa-fisica-2/#post-2305