Notifications
Clear all

[Resolvido] PRODUTOR RURAL

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
62 Visualizações
Posts: 65
Topic starter
(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Temos alguns produtos primários que o faturamento anual não ultrapassa 5.350 UPF/MT, então enquadrariam como microprodutor rural (art.808 do RICMS). Nossa dúvida é se o microprodutor rural é obrigado a ter inscrição estadual e como será a forma de emitir nota fiscal nas vendas de seus gados. Se ele deverá emitir nota de papel, NFA-e ou até mesmo a NF-e.

 

1 Reply
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@marlon-santos, boa tarde!

Microprodutor rural – aquele cujo total do faturamento no ano imediatamente anterior foi igual ou inferior ao valor correspondente a 5.350 (cinco mil, trezentos e cinquenta) UPF/MT, vigentes em janeiro do ano de referência (inciso I, Art. 808 das DP do RICMS-MT):

- Está obrigado a inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado (art. 22 c/c inciso I, art. 24, todos das DP do RICMS-MT);

- Facultado optar pelo uso da NF-e, mediante observância do disposto em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (§ 4°, Art. 325 das DP do RICMS-MT);

- Obrigado ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e (Inciso II, art. 815 DP do RICMS-MT.

Responder
Compartilhar: