Bom dia!
Temos alguns produtos primários que o faturamento anual não ultrapassa 5.350 UPF/MT, então enquadrariam como microprodutor rural (art.808 do RICMS). Nossa dúvida é se o microprodutor rural é obrigado a ter inscrição estadual e como será a forma de emitir nota fiscal nas vendas de seus gados. Se ele deverá emitir nota de papel, NFA-e ou até mesmo a NF-e.