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PRODUTOR RURAL COM SILO ARMAZENAGEM DE PRODUÇÃO PROPRIA

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Posts: 4
Topic starter
(@claudete-munaro)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

BOM DIA

Vi algumas perguntas parecidas no fórum porem ficaram duvidas:

1° o produtor rural devidamente inscrito como contribuinte esta iniciando a construção de um armazém/ silo na propriedade rural; este sendo utilizado para guardar sua produção própria (milho/soja) precisa de algum tratamento diferenciado; abertura de inscrição propria?
 
2° a propriedade ao lado é do pai do produtor, em caso de ambos utilizarem o mesmo silo, pode alterar a inscrição para condominio/comodato como ambos trabalhando juntos? 

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Posts: 840
Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

claudete munaro, boa tarde.

 

Resposta 1: Será obrigatório a abertura de IE, referente armazém/silo, de acordo com a Portaria 05/2014, art. 27, inciso II.

Resposta 2:

- Pessoa Física (CPF):

No caso de condomínio: cópia da escritura pública de aquisição do imóvel, observando as regras do art. 3º, §2º,§6º da portaria 05/2014.

No caso de comodato: cópia da escritura pública de aquisição do imóvel e cópia do contrato de comodato, observando o art. 38 da portaria 05/2014.

 

- Pessoa Jurídica (CNPJ): observar as regras do art. 29, §28 da portaria 05/2014.

 

Portaria 05/2014

 

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