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Programa de Desenvolvimento PRODER/PRODEIC Para empresas Cerealistas.

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(@midian-de-paula)
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Entrou: 1 ano atrás

Uma empresa inscrita no estado de Mato Grosso, que pretende iniciar suas atividades no comércio atacadista de grãos, incluindo soja, arroz, feijão, milho e algodão, sob os CNAEs 4623-1/99, 4632-0/01 e 4623-1/03, com operações de compra de produtores e revenda para indústrias, pode se credenciar aos programas PRODER ou PRODEIC? Quais seriam os benefícios fiscais disponíveis para a empresa dentro do estado MT e em operações interestaduais?

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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@midian-de-paula

Para a operação de compra e venda dos produtos citados não há benefício fiscal a ser enquadrado pelos programas PRODER e PRODEIC.

O Estabelecimento comercial somente poderá aderir ao PRODEIC, na condição de estabelecimento encomendante, nos termos e condições estabelecidas nos Artigos 21-A a 21-C do Decreto 288/2019.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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