A Portaria n 05/2014 Sefaz/MT diz no seu Art. 29:
§ 31 Em relação à inscrição estadual concedida em decorrência de contrato celebrado com prazo determinado, será aplicado o que segue: (efeitos a partir de 1°/03/2018) (Acrescentado pela Port. 031/18)
I - até 30 (trinta) dias, contados do vencimento do contrato, o arrendatário, comodatário ou parceiro deverá apresentar Solicitação Cadastral para atualização do termo final do contrato, se renovado, ou providenciar a respectiva baixa, na hipótese de finalização do referido contrato; (efeitos a partir de 1°/03/2018)
II - mediante requerimento fundamentado do interessado, o prazo fixado no inciso I deste parágrafo poderá ser estendido, por período fixado na autorização concedida pelo Coordenador de Cadastro, não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da referida autorização;
Ou seja, o prazo normal para atualização do cadastro é de 30 dias a partir do vencimento da Inscr. Estadual.
E pode ser prorrogado por mais 30 dias (totalizando 30 dias + 30 dias) desde que seja feito REQUERIMENTO e enviado por E-process à Coordenadoria de Cadastro.
Deve ser feito REQUERIMENTO (fundamentado):
Site Sefaz - Serviços - E-process - Modelos - Cadastro Inscr. Estadual
PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - CADASTRO (modelo de requerimento)
Enviar por E-process: Assunto: Cadastro Inscr. Estadual Tipo de processo: PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - CADASTRO