Venho, por meio deste, solicitar a inscrição estadual de empresa situada no estado de São Paulo, para o Estado do Mato Grosso, com o objetivo de viabilizar o recolhimento do ICMS referente ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) nas operações destinadas a não contribuintes, por apuração mensal, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 87/2015.
Informo que já realizei a solicitação por meio do portal REDESIM, no entanto, até o momento, não obtive retorno através do referido sistema.
Agradeço pela atenção e fico à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.