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[Resolvido] RCR - Beneficio Fiscal - CREDENCIAMENTO OPÇÃO RECOLHIMENTO FETHAB

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(@eroni-t-camilo)
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Entrou: 10 meses atrás

Bom dia;

Me auxilie por gentileza, estou realizando o credenciamento (RCR) de Produtor Rural Pessoa Fisica e agora consta opção para credenciar "Opção pelo recolhimento ao Fethab". Oque é isso ? Isso não já é feito quando abrimos a inscrição estadual e já segue Termo de opção pelo Diferimento do ICMS, logo ele terá que recolher o FETHAB conforme Decreto 1261/2000. Terá que tambem fazer esse outro credenciamento?...não é mais da mesma coisa. Está correto meu entendimento?

 

 

Agradeço o auxilio

5 Respostas
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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@eroni-t-camilo

Ao efetuar o credenciamento no PRODER a formalização à opção ao FETHAB é obrigatória, nos termos do Decreto 1261/2000, mesmo que já efetue o pagamento ao fundo.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@eroni-t-camilo)
Entrou: 10 meses atrás

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Posts: 8

@foss Me refiro ao Termo de opção pelo Diferimento que consta Anexo I da Portaria nº 079/2000-SEFAZ. É o mesmo desse PRODER ?...E esse credenciamento é obrigatório desde quando ?, qual embasamento por favor?...agora que estou vendo ele como opção nos Beneficios RCR.

 

Agradeço desde já.

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(@eroni-t-camilo)
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Entrou: 10 meses atrás

@foss Bom dia, e para trás aqueles produtores rurais pessoa Fisica que já estão credenciados e operam conforme Decreto 1261/2000 precisarão realizar esse CREDENCIAMENTO ?

 

Por obsequio, aguardo seu retorno e auxilio.

 

Grato

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@eroni-t-camilo

 O Contribuinte deverá atender todas as exigências do credenciamento, sob pena de indeferimento.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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