Bom dia;
Me auxilie por gentileza, estou realizando o credenciamento (RCR) de Produtor Rural Pessoa Fisica e agora consta opção para credenciar "Opção pelo recolhimento ao Fethab". Oque é isso ? Isso não já é feito quando abrimos a inscrição estadual e já segue Termo de opção pelo Diferimento do ICMS, logo ele terá que recolher o FETHAB conforme Decreto 1261/2000. Terá que tambem fazer esse outro credenciamento?...não é mais da mesma coisa. Está correto meu entendimento?
Agradeço o auxilio