Bom dia.
Uma empresa, com sede em MT, com ramo de comércio varejista de artigos do vestuário, fez os credenciamento no RCR - Credenciamentos:
MT029047 - Crédito Outorgado - estabelecimento comercial varejista - Ativo início 01.01.2020 - prazo 30.04.2025
MT001272 - Redução de base de cálculo com calçados, vestuário - Ativo início 01.08.2021 - prazo 30.04.2026
A SEFAZ determina que as as opções relacionadas acima, precisam ser feitas até o final de NOVEMBRO de cada ano.
Perguntas:
a).Como a empresa já fez as opções em 01.01.2020 e 01.08.2021, respectivamente, ela precisa fazer nova, ou seja, renovar, sua opção em NOVEMBRO/2024? Para ter vigência a partir de 1º.01.2025.
b).Ou, feita a opção uma única vez, ela fica valendo até que a empresa solicite seu descredenciamento?
Obrigado.