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Reativação de Inscrição Estadual Produtor Rural

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Topic starter
(@augusto-emanuel)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde apos processo deferido de alteração via contrato de arrendamento do produtor rural ref. a inscrição estadual que esta suspensa por encerramento de contrato de arrendamento , para reativação sem alteração cadastral precisa fac e protocolar para analisar novamente ? ou só gerar a fac e registrar o codigo de segurança e aguaradar igual  acontece com alteração de representação que nao precisa !!! ? pq se nao seria um retrocesso pq cai pra analisa duas vezes e demora duas vezes. teria que ter uma opção pra reativar apos corrigir o motivo da suspenção de forma automatica  ja informa ai pra cima pra reformular.

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Posts: 95
Usuário validado
(@cleide-santos)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

Quando o sistema não reativar automaticamente, deverá  protocolar o e-process com a fac de reativação sem alteração cadastral. Não somente gerar a Fac.

Reativação de Inscrição Estadual - Produtor Agropecuário/Pessoa Física

Reativação de Inscrição Estadual – Produtor Agropecuário/Pessoa Física.

 

O contribuinte para reativar a inscrição estadual deverá enviar por meio de e-process a Solicitação Cadastral, acompanhada do respectivo Anexo I e na hipótese de indicação de preposto, do Anexo III (inciso II, artigo 84, Portaria nº 05/2014).

 

A documentação mencionada deverá ser preenchida eletronicamente com as alterações pertinentes e impressa em 01(uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33 da Portaria nº 05/2014, será datada e assinada pelo contribuinte, seu representante legal ou seu mandatário e pelo contabilista.

 

O contribuinte deve comprovar a regularização da pendência que deu causa à efetivação da suspensão da respectiva inscrição estadual.


 

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