Boa Tarde apos processo deferido de alteração via contrato de arrendamento do produtor rural ref. a inscrição estadual que esta suspensa por encerramento de contrato de arrendamento , para reativação sem alteração cadastral precisa fac e protocolar para analisar novamente ? ou só gerar a fac e registrar o codigo de segurança e aguaradar igual acontece com alteração de representação que nao precisa !!! ? pq se nao seria um retrocesso pq cai pra analisa duas vezes e demora duas vezes. teria que ter uma opção pra reativar apos corrigir o motivo da suspenção de forma automatica ja informa ai pra cima pra reformular.