Para reativar a Inscrição Estadual, o contribuinte deverá enviar por meio de e-process, os seguintes documentos (Art. 84 da Portaria Nº 005/2014–SEFAZ):
Tipo da Suspenção:
(Art. 84, §1° da Portaria n° 05/2014).
Solução:
A reativação da inscrição estadual será processada automaticamente, após sanadas as irregularidades que lhe deram causa.
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Tipo da Suspenção:
(Art. 84, §6º da Portaria n° 05/2014).
Solução:
A reativação da inscrição estadual será processada automaticamente, após sanada a irregularidade do sócio.
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Tipo da Suspenção:
Decorrer de:
O contribuinte não for encontrado em atividade, no local indicado na Solicitação Cadastral;
O endereço do estabelecimento não for localizado pelo fisco;
O contribuinte não apresentar qualquer registro de operação nos bancos de dados fazendários ou a que a Secretaria de Estado de Fazenda tenha o respectivo acesso disponibilizado, por período superior a 1 (um) ano;
O contribuinte não apresentar operação ou prestação onerosa, acobertada por documento fiscal idôneo, por período superior a 1 (um) ano, respeitadas as características de cada atividade econômica;
Solução:
Retorno ao Estado de Mato Grosso de empresa cuja inscrição foi baixada por alteração de endereço para outra unidade federada.
Alteração cadastral para inclusão de atividade que implique fato gerador de ICMS, quando a inscrição estadual houver sido baixada.