Boa tarde
Qual é o passo a passo para poder fazer a reativação de uma IE de produtor rural que havia suspendido devido ao vencimento do contrato de arrendamento?
Preciso preencher FAC, e anexar o contrato de arrendamento apenas?
Boa tarde
Qual é o passo a passo para poder fazer a reativação de uma IE de produtor rural que havia suspendido devido ao vencimento do contrato de arrendamento?
Preciso preencher FAC, e anexar o contrato de arrendamento apenas?
@06135077112 Para a reativação da Inscrição Estadual de microprodutor rural ou produtor rural pessoa física, deverá ser feita através da FAC de reativação, constando o novo prazo de vencimento, anexando o novo contrato, e enviar através do e-process.
Maiores orientações sobre o assunto, poderá ser verificada no nosso Portal do Conhecimento, clicando aqui
@06135077112 Nos casos em que um processo é indeferido, no parecer do analista deve constar os motivos, com apontamento daquilo que deu causa.
Com o indeferimento do processo, deve-se fazer um novo, juntando toda a documentação e corrigindo as falhas apontadas, ressaltando que os erros contidos em uma FAC não são possíveis de correção, e deve-se fazer uma nova.
Para os casos específicos e individuais, somente é possível a análise através do SEFAZ PARA VOCÊ, devendo abrir um ticket para verificação.