Recebemos uma comunicação que nossa Inscrição Estadual está suspensa pelo motivo: “SUSPENSO POR NÃO REGISTRAR O ACEITE DO DTE”
Gostaria de saber qual procedimento para regularização.
Recebemos uma comunicação que nossa Inscrição Estadual está suspensa pelo motivo: “SUSPENSO POR NÃO REGISTRAR O ACEITE DO DTE”
Gostaria de saber qual procedimento para regularização.
Informamos que no caso de suspensão pelo motivo de por não registar o aceite no DT-e, terá sua reativação processada automaticamente, após efetuado o “aceite” junto ao sistema DT-e – Domicílio Tributário Eletrônico. Conforme legislação constante da Portaria nº 05/2014, em seu art. 84 § 1° transcrito abaixo
Quando a suspensão da inscrição estadual decorrer exclusivamente do disposto no inciso IX e/ou nas alíneas a e/ou b do inciso XI e/ou XXIV do caput do artigo 78, a sua reativação será processada automaticamente, após sanadas as irregularidades que lhe deram causa.
Sendo que o inciso XXIV do art. 78 cita a falta de registro do “aceite” no Sistema DT-e.
XXIV - o contribuinte deixar de registrar no Sistema DT-e o "aceite" no termo de credenciamento, quando exigido. (Acrescentado pela Port. 214/19)
Segue link do Portal do Conhecimento da SEFAZ/MT com matéria pertinente ao tema citado.
Reativação da Inscrição Estadual - Comércio e Indústria
Segue Consta também matéria já postada neste Fórum que poderá auxiliar na resposta, conforme link abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/aceite-dte-2/#post-1410
Espero ter ajudado!
Atenciosamente
Alexandre Mezari.
SAC/SARP/SEFAZ-MT
Para os casos em que o contribuinte teve a sua Inscrição Estadual baixada, e o DTE se encontra suspenso, o interessado deverá protocolar um processo de pedido de reativação, conforme abaixo:
REATIVAÇÃO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - DTE