Prezado Solicitante,
Preliminarmente, comunicamos que existe(m) matéria(s) relacionada(s) a demanda do interessado no Portal do Conhecimento desta SEFAZ/MT.
Links:
Baixa de Inscrição Estadual - Construção Civil
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3034
Obs.: Em relação ao link, reforçamos que as matérias do Portal do Conhecimento devem ser acessadas preferencialmente via navegador Chrome.
A priori, cumpre observar que, devido à recente inovação no ordenamento jurídico estadual, as Empresas de Construção Civil devem se adequar às novas regras dispostas no artigo 759 do RICMS/2014, com redação dada pelo Decreto n.º 1.403/2022, o qual aduz.
RICMS/2014
Art. 759 Fica vedada a inscrição de empresas de construção civil no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, ainda que declare alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.
Parágrafo único A empresa de construção civil que comprovar exercer atividade secundária sujeita ao ICMS deverá constituir estabelecimento filial exclusivamente para essa atividade, com CNPJ próprio, a fim de obter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, podendo ser localizada no mesmo endereço onde realiza as atividades sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos municípios.
Para fins de cadastro estadual, são consideradas empresas de construção civil aquelas com CNAEs das divisões 41, 42 e 43 (Construção).
Portanto, não será autorizada a abertura de Inscrição Estadual em MT, quando na mesma solicitação estiverem consignadas atividades de comércio/indústria, juntamente com as CNAEs das divisões 41, 42 e 43 (Construção). Será necessário excluir as CNAEs de construção civil, ou caso seja do interesse da empresa em mantê-los, constituir um estabelecimento filial exclusivamente para as atividades NÃO sujeitas ao ICMS, com CNPJ próprio.
Nesse sopesar, a orientação às empresas é no sentido de se abrir um CNPJ do tipo Filial, para as atividades de construção civil, conquanto, não será concedida inscrição estadual para empresa de construção civil, ainda que exerça alguma atividade primária/secundária sujeita ao ICMS.
Ressalta-se que, é considerada empresa de construção civil aquela cadastrada com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE das Divisões 41 a 43 da seção F.
Feitas essas considerações iniciais, resta claro que, atualmente está vedada a concessão de Inscrição Estadual para as empresas que exerçam atividades primárias/secundárias das Divisões 41 a 43 da seção F, posto que, tais atividades estão sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência dos municípios.