Bom dia!
Contribuinte Pessoa Jurídica inscrito no estado de MT, obtentor do REGIME ESPECIAL NA FORMA DO ARTIGO 132 DO RICMS ATIVO NO CNPJ DA MATRIZ!
Temos o seguinte questionamento, qual procedimento devemos seguir para obter o reconhecimento do REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS NA FORMA DO ARTIGO 132
Nas filiais? VISTO QUE CONFORME TRANSCRITO ABAIXO O REGIME ESPECIAL UMA VEZ OBITO PARA MATRIZ SE REPLICARÁ PARA AS DEMAIS FILIAIS.
ARTIGO 132
§ 6° A concessão de regime especial para um estabelecimento, pertencente a uma empresa, pessoa jurídica, aproveita aos demais pertencentes ao mesmo titular.