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REGIME ESPECIAL NA FORMA DO ARTIGO 132 RICMS - MT

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Luiz Carlos Gomes
Posts: 16
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(@luiz_carlos-gomes)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Contribuinte Pessoa Jurídica inscrito no estado de MT, obtentor do REGIME ESPECIAL NA FORMA DO ARTIGO 132 DO RICMS ATIVO NO CNPJ DA MATRIZ!

Temos o seguinte questionamento, qual procedimento devemos seguir para obter o reconhecimento do REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DO ICMS NA FORMA DO ARTIGO 132

 

Nas filiais? VISTO QUE CONFORME TRANSCRITO ABAIXO O REGIME ESPECIAL UMA VEZ OBITO PARA MATRIZ SE REPLICARÁ PARA AS DEMAIS FILIAIS.

 

ARTIGO 132

§ 6° A concessão de regime especial para um estabelecimento, pertencente a uma empresa, pessoa jurídica, aproveita aos demais pertencentes ao mesmo titular.

 

 

 

 

 

 

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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás
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