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Regime Simplificado Restaurantes

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 cvoz
Topic starter
(@cleyton-zucchi)
Active Member
Entrou: 6 meses atrás

Com a prorrogação do benefício fiscal de regime simplificado para restaurantes, bem como do seu prazo para adesão, até 31/01/2024, tento solicitar a opção por meio do RCR, contudo não aparece esse benefício para opção.

A empresa a qual eu tento enquadrar é optante pelo Simples Nacional atualmente.

Teria que solicitar o desenquadramento do SN primeiramente para que possa ser listada a opção pelo regime simplificado?

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Posts: 647
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Não é necessário o desenquadramento da opção de simples nacional.

No caso de contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similar, optante pelo regime simplificado de tributação, não se aplicam as disposições do artigo 8°-A e dos artigos 9° a 10-E, todos do Anexo X do RICMS/MT. 

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