boa tarde!
no Mato Grosso existe algum registro para compra de sucata?
que no caso a pessoa jurídica deva ter?
boa tarde!
no Mato Grosso existe algum registro para compra de sucata?
que no caso a pessoa jurídica deva ter?
Na aquisição de sucata adquirida de pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS o contribuinte deverá emitir nota fiscal de entrada a cada operação, nos termos do Art. 201 da parte geral do RICMS, com diferimento do ICMS, nos termos do Art. 27 do Anexo VII do RICMS/MT.
"Art. 27 O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de papel usado ou aparas de papel, sucatas de metais, cacos de vidro, retalhos, fragmentos ou resíduos de plástico, de borracha ou de tecido, promovidas por quaisquer estabelecimentos, com destino a outros também localizados neste Estado, fica diferido para o momento em que ocorrer:
I – sua saída para outro Estado ou para o exterior;
II – a saída dos produtos fabricados com essas mercadorias.
Parágrafo único Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, deverá o estabelecimento industrializador emitir Nota Fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição de mercadoria, e escriturar a operação no livro Registro de Entradas."
At.te.
Geronaldo Martello Foss