@02660463123 Por questão de sigilo, editamos parte da sua informação, excluindo o número do ticket citado.
Seguem abaixo as informações sobre sua dúvida:
Em atendimento ao que determina a PORTARIA Nº 028/2022-SEFAZ, informamos que para alteração de dados cadastrais de PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, deverá cumprir o que determina a legislação vigente, abrindo um icket através do SEFAZ PARA VOCÊ, e anexando de uma única vez todos os documentos exigidos na presente legislação:
I - pessoa física, com a juntada dos seguintes documentos:
- a) cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
- b) cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);
- c) fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG)segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea adeste inciso;
d) informar o número de telefone com DDD, fixo e celular, bem como o endereço eletrônico válido (email);
- e) em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do documento que comprove a nomeação do inventariante;
II – (...)
- 1° Na hipótese em que o comprovante de residência, previsto na alínea bdo inciso I do caputdeste artigo, não esteja em nome do solicitante, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o titular do comprovante de endereço.
- 2° A falta de um ou mais documentos descritos nos incisos I e II do caputdeste artigo, sem justificativa, incorrerá em não atendimento à solicitação.
- 3° As alterações de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, nos termos dos incisos I e II do caputdeste artigo, quando solicitadas por terceiros, deverão estar acompanhadas de procuração válida digitalizada, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente.
- 4° Quando a procuração for celebrada por prazo indeterminado deverá ser apresentado novo instrumento, firmado com data recente a cada dois anos e, na hipótese de procuração pública, deverá ser apresentada certidão atualizada fornecida pelo Cartório que a expediu.
- 5° A falta de informação do endereço físico exigido na alínea ddo inciso II do caputdeste artigo poderá ser suprida por consulta na base da Receita Federal, efetuada pelo servidor da SEFAZ.
- 6° O disposto neste artigo aplica-se, também, às alterações cadastrais no sistema do Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ/CitSmart, solicitadas por meio dos canais de atendimento disponíveis no MENU AJUDA - telefone e e-mail.
- 7° Alternativamente ao Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, nos termos do caputdeste artigo, a alteração de dados poderá ser solicitada presencialmente na Agência Fazendária no domicílio do requerente.
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Caso o interessado opte pelo atendimento presencial em uma de nossas unidades fazendárias, poderá entrar em contato através dos nossos canais de atendimento, clicando no link abaixo:
CANAIS DE ATENDIMENTO – AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS
- Outras orientações poderão ser verificadas através do Portal do Conhecimento, clicando aqui