Notifications
Clear all

Regras para cadastro de e-mail - Pessoa Física

5 Posts
3 Usuários
0 Likes
2,771 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@francielly)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

BOM DIA!

Quais documentos são necessários para solicitar o cadastro de

e-mail via canal Sefaz Pra Você?

 

Ciei meu acesso, enviei dados como e-mail, nome completo, CPF, endereço, telefones de contato. Anexei ainda cópia dos meus documentos pessoais, cópia do comprovante de endereço atualizado em meu nome, mas mesmo diante de tantas informações minha solicitação foi recusada sem informações detalhadas do que faltou.

 

Aguardo Orientação!

4 Respostas
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@02660463123 Por questão de sigilo, editamos parte da sua informação, excluindo o número do ticket citado.

Seguem abaixo as informações sobre sua dúvida:

Em atendimento ao que determina a PORTARIA Nº 028/2022-SEFAZ, informamos que para alteração de dados cadastrais de PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, deverá cumprir o que determina a legislação vigente, abrindo um icket através do SEFAZ PARA VOCÊ, e anexando de uma única vez todos os documentos exigidos na presente legislação:

 I - pessoa física, com a juntada dos seguintes documentos:

  1. a) cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
  2. b) cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);
  3. c) fotografia própria (selfie em arquivo digital formato JPG ou JPEG)segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea adeste inciso;
    d) informar o número de telefone com DDD, fixo e celular, bem como o endereço eletrônico válido (email);
  4. e) em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do documento que comprove a nomeação do inventariante;

II – (...)

  • 1° Na hipótese em que o comprovante de residência, previsto na alínea bdo inciso I do caputdeste artigo, não esteja em nome do solicitante, deverá ser apresentado documento que comprove o vínculo com o titular do comprovante de endereço.
  • 2° A falta de um ou mais documentos descritos nos incisos I e II do caputdeste artigo, sem justificativa, incorrerá em não atendimento à solicitação.
  • 3° As alterações de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, nos termos dos incisos I e II do caputdeste artigo, quando solicitadas por terceiros, deverão estar acompanhadas de procuração válida digitalizada, assinada de acordo com o documento de identificação oficial ou assinada digitalmente.
  • 4° Quando a procuração for celebrada por prazo indeterminado deverá ser apresentado novo instrumento, firmado com data recente a cada dois anos e, na hipótese de procuração pública, deverá ser apresentada certidão atualizada fornecida pelo Cartório que a expediu.
  • 5° A falta de informação do endereço físico exigido na alínea ddo inciso II do caputdeste artigo poderá ser suprida por consulta na base da Receita Federal, efetuada pelo servidor da SEFAZ.
  • 6° O disposto neste artigo aplica-se, também, às alterações cadastrais no sistema do Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ/CitSmart, solicitadas por meio dos canais de atendimento disponíveis no MENU AJUDA - telefone e e-mail.
  • 7° Alternativamente ao Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, nos termos do caputdeste artigo, a alteração de dados poderá ser solicitada presencialmente na Agência Fazendária no domicílio do requerente.
  • Caso o interessado opte pelo atendimento presencial em uma de nossas unidades fazendárias, poderá entrar em contato através dos nossos canais de atendimento, clicando no link abaixo:

    CANAIS DE ATENDIMENTO – AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS

  • Outras orientações poderão ser verificadas através do Portal do Conhecimento, clicando aqui
Responder
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Agora ficou mais fácil atualizar os dados da pessoa física ou jurídica não inscritos como contribuinte junto à SEFAZ.

Não é mais necessário abrir um ticket e nem encaminhar documentos.

Você pode atualizar suas informações diretamente no sistema da SEFAZ, tudo isso após fazer login com sua conta GOV BR.

Para verificar os procedimentos para atualização, acesse o link do post abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/como-funciona/novidade-a-sefaz-mt-informa-que-simplificou-o-procedimento-de-atualizacao-ou-alteracao-de-dados-de-pessoa-fisica-ou-juridica/#post-15841

Responder
Posts: 1
(@patricia-reitter)
New Member
Entrou: 3 meses atrás

Olá. 

 

O link disponibilizado não funciona. 

 

Preciso acrescentar um e-mail. A ausência de e-mail cadastrado está me impedindo de incluir petições. 

 

Obrigada!

Sem titulo
Responder
Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@patricia-reitter Basta seguir os procedimentos descritos no post abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/cadastro/regras-para-cadastro-de-e-mail/#post-8457

Responder
Compartilhar: