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REMESSA DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DENTRO DO MESMO MUNICÍPIO

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(@rayane-sangalli)
Eminent Member
Entrou: 10 meses atrás

Bom dia, estou com uma situação e gostaria de saber como devo proceder. 
Tenho um cliente que possui uma IE em um município e dentro dessa Inscrição estão vinculadas várias áreas, tendo uma central como sede e a partir dela faz a distribuição dos insumos entre os talhões de plantio. Neste caso como as áreas são vizinhas, dentro do mesmo município e vinculadas na mesma IE, há necessidade de emissão de nota para distribuir os insumos na hora do plantio? Uma vez que a mercadoria saiu da sede para o lugar onde já vai ser utilizada.

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O art. 846 do RICMS/MT diz que tais operações deverão ser acobertadas por documento fiscal (NFA-e ou NF-e):

Art. 846 As transferências de bens e mercadorias entre imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular e localizados no território do mesmo município, abrangidos por única inscrição estadual, serão acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, emitida nos termos disciplinados em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, ainda, por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. 

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