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REMESSA DE SOJA PARA FINS DE EXPORTAÇÃO

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(@rafael_85)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados bom dia, produtor na venda de soja atualmente efetuada venda de soja com CFOP 5101 - Venda de produção do estabelecimento, porem está negociando uma carga aonde o destinatário comprador está exigindo que emita a guia com CFOP 5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.

Sendo assim, surgiram algumas dúvidas:

 

  • Produtor rural precisa fazer algum tipo de credenciamento junto a SEFAZ/MT
  • Existe algum empecilho para mudarmos a emissão da nf para CFOP 5501 – Remessa c/ Fim Específico de Exportação?
  • Podemos emitir nf com os 2 CFOP (5101 e 5501)?
  • Há algum impacto tributário nessa opção, teriamos qu recolher algum imposto?
4 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

@ Cardoso

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(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia Rafael,

O produtor rural  necessita se credenciar para fazer exportação de soja  conforme Decreto 1262/2017.

Caso for vender com fim específico de exportação deve usar  o CFOP 5501.

Cba, 25/09/2023.

Cardoso

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(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

@Cardoso, muito abrigado pela resposta, porem poderia nos dizer com relação a imposto não tera nenhum tipo de incidencia correto? outra coisa podemos usar os 2 CFOP 5.101 e 5.501 sem problema algum?

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Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Rafael,

Desde que  as operações  forem exportadas  com a devida comprovação não  vejo nenhum problema.

Somente tem que observar que venda para empresas que  tem suas operações  exclusivas de exportação deve-se usar o 5.501.

Cba, 10/10/2023.

Cardoso

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