Oi boa tarde,
sou um comércio varejista, optante pelo regime normal, e abri meu negócio recentemente agora no ano de 2024.
Posso me utilizar a MVA do anexo único da portaria 195/2019, mesmo sem ter o termo de remissão e anistia?
Tenho apenas o termo de credenciamento ao crédito outorgado.
Desde já obrigada.