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REMISSÃO E ANISTIA

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Posts: 48
Topic starter
(@luana_controllemais)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Oi boa tarde, 

sou um comércio varejista, optante pelo regime normal, e abri meu negócio recentemente agora no ano de 2024. 
Posso me utilizar a MVA do anexo único da portaria 195/2019, mesmo sem ter o termo de remissão e anistia? 
Tenho apenas o termo de credenciamento ao crédito outorgado. 

Desde já obrigada. 

1 Reply
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@luana ntrollemais

Se você efetuou o credenciamento ao crédito outorgado, nos termos do Anexo XVII do RICMS, está apto a utilizar a MVA nos termos da Portaria 195/19, Anexo Único.

At.te.

Geronaldo Martello Foss.

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