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Renovação de contrato de área arrendada

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Topic starter
(@walter-romeu)
Active Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde,
Estou com dúvidas quanto a documentação e ao processo de renovação de contrato de arrendamento de um produtor rural pessoa física. Só preciso abrir uma alteração cadastral, pagar a taxa e enviar o novo contrato via e-process ou não é dessa forma que é realizado? Grato.

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Posts: 418
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Resposta: A alteração deve ser via e-process, sendo que consta informações sobre o assunto no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: http://www.sefaz.mt.gov.br/&source=gmail&ust=1710868877709000&usg=AOvVaw2UfibryJdKLAR_8VZuw-g _">www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > CADASTRO, que pode ser acessado no link abaixo.

Informamos também que não há cobrança de TSE para os casos de solicitação cadastral de alteração de dados. Só existe a cobrança de TSE para os casos de abertura da Inscrição Estadual.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/8256

2 - Alteração Cadastral de IE - Renovação de contrato com prazo determinado

A inscrição estadual concedida tem prazo determinado e o contribuinte deverá apresentar Solicitação Cadastral para atualização do termo final do contrato, se renovado, ou providenciar a respectiva baixa quando findado o prazo contratual, observando os prazos previstos no § 31 do artigo 29 da Portaria 05/2014-SEFAZ.

Quando a Inscrição Estadual estiver ativa e o contrato for renovado, o arrendatário, comodatário ou parceiro deverá apresentar requerimento solicitando a alteração de data de validade da inscrição estadual.

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