Resposta: A alteração deve ser via e-process, sendo que consta informações sobre o assunto no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: http://www.sefaz.mt.gov.br/&source=gmail&ust=1710868877709000&usg=AOvVaw2UfibryJdKLAR_8VZuw-g _">www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > CADASTRO, que pode ser acessado no link abaixo.
Informamos também que não há cobrança de TSE para os casos de solicitação cadastral de alteração de dados. Só existe a cobrança de TSE para os casos de abertura da Inscrição Estadual.
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/8256
2 - Alteração Cadastral de IE - Renovação de contrato com prazo determinado
A inscrição estadual concedida tem prazo determinado e o contribuinte deverá apresentar Solicitação Cadastral para atualização do termo final do contrato, se renovado, ou providenciar a respectiva baixa quando findado o prazo contratual, observando os prazos previstos no § 31 do artigo 29 da Portaria 05/2014-SEFAZ.
Quando a Inscrição Estadual estiver ativa e o contrato for renovado, o arrendatário, comodatário ou parceiro deverá apresentar requerimento solicitando a alteração de data de validade da inscrição estadual.