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[Resolvido] ROST - Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária

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(@escritorio-fenix)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!
Quanto ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, quem pode optar? É valido para todo tipo de mercadoria? Simples nacional pode? Como funciona? 

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3 Respostas
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Os optantes do Simples Nacional não poderão optar pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST). Somente após a exclusão do regime do simples nacional, conforme dispõe o art. 11, § 16, II do Anexo X do RICMS/MT.

Os contribuintes, excetuados os do Simples Nacional, que comercializarem as mercadorias dispostas no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, poderão optar pelo ROST.

Todas as informações a respeito do ROST encontram-se no art. 11 do Anexo X do RICMS/MT.

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2 Respostas
(@escritorio-fenix)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 7

@moutinho Muito obrigada

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1284

@escritorio-fenix , bom dia!

A SEFAZ/MT agradece!

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