Boa tarde!
Quanto ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, quem pode optar? É valido para todo tipo de mercadoria? Simples nacional pode? Como funciona?
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Quanto ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, quem pode optar? É valido para todo tipo de mercadoria? Simples nacional pode? Como funciona?
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Os optantes do Simples Nacional não poderão optar pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST). Somente após a exclusão do regime do simples nacional, conforme dispõe o art. 11, § 16, II do Anexo X do RICMS/MT.
Os contribuintes, excetuados os do Simples Nacional, que comercializarem as mercadorias dispostas no Apêndice do Anexo X do RICMS/MT, poderão optar pelo ROST.
Todas as informações a respeito do ROST encontram-se no art. 11 do Anexo X do RICMS/MT.