É obrigatório o protocolo na sefaz de todo registro feito no livro de ocorrências?
É obrigatório o protocolo na sefaz de todo registro feito no livro de ocorrências?
Boa tarde!
Cumpre informar que, referente ao Livro registro de Ocorrências (livro manual), os avanços tecnológicos têm permitido à Administração Tributária valer-se de controles informatizados para conhecimento das ocorrências verificadas nos estabelecimentos dos contribuintes, dispensando-se a apresentação de livros e documentos físicos e reservando-se ao fisco a prerrogativa de posterior homologação, se for o caso.