Notifications
Clear all

SCANC

7 Posts
6 Usuários
0 Reactions
715 Visualizações
Posts: 519
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
Responder
Posts: 51
Usuário validado
(@edimar-felicio)
Trusted Member
Entrou: 9 meses atrás

Jéssica, boa tarde!

 ATO COTEPE/ICMS n.º 72,  de 04 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 05/06/2024, altera o Ato COTEPE ICMS nº 174/23, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se referem o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto, o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e o § 1º da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Espero ter auxiliado.

Atenciosamente

 

Edimar Felício da Silva

CATR/SAC/SARP/SEFAZ/MT

 

Responder
Página 2 / 2
Compartilhar: