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Sistema de Registro e Controle da Renúncia - RCR- Diferimento Art. 28-A

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(@t-arruda)
Active Member
Entrou: 2 anos atrás

O §2° do artigo 28-A do Anexo VII, cita a obrigatoriedade em formalizar a opção no RCR, mas atualmente não temos opção disponível no site da Sefaz/MT. 
II - formalizar a respectiva opção junto ao Sistema de Registro e Controle da Renúncia - RCR, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Qual o meio de formalização desta opção?

2 Respostas
Posts: 1437
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@t-arruda

O sistema RCR ainda não está recepcionando as opções de diferimento do ICMS, até que esta opção esteja implementada no RCR o contribuinte poderá utilizar o modelo disponibilizado no sistema E-PROCESS.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-09/01/2024.

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Posts: 75
(@alexandre-mezari)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Prezados,

 

Informamos que em caso que o sistema RCR não permitir a execução pelo contribuinte ou estiver em desacordo com a legislação, não existindo a opção especifica, o contribuinte poderá solicitar via sistema e-process.

Devendo a impossibilidade estar devidamente comprovada através de print das telas com relato dos fatos.

 

Conforme abaixo:

 

Tipo de Processo 
Assunto:  BENEFICIO FISCAL
Descrição do tipo de processo:  REQUERIMENTO CREDENCIAMENTO RCR
Informações sobre o tipo de Processo:  PROCESSO EXCLUSIVO PARA OS CASOS EM QUE NÃO É POSSIVEL O CREDENCIAMENTO VIA RCR. O CONTRIBUINTE DEVERÁ ASSINAR DIGITALMENTE A PETIÇÃO.
Modelo:  Modelo E-Process Credenciamento RCR.doc

 

Segue link sobre como incluir e-process junto ao portal do conhecimento da Sefaz, que possa auxiliar.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2506

 

Espero ter ajudado!

Atenciosamente,

Alexandre Mezari

CATR/SAC/SEFAZ

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