Não será concedida inscrição estadual para empresa de construção civil, ainda que exerça alguma atividade secundária sujeita ao ICMS.
É considerado empresa de construção civil aquela cadastrada com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE das Divisões 41 a 43 da seção F.
Para consultar os códigos, seções e divisões, grupos, classes e subclasses da CNAE, Clique Aqui.
Relevante informar que se equiparam a empresas de construção civil as atividades abaixo listadas:
ATENÇÃO: As empresas de construção civil que sejam inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS, com CNAEs das Divisões 41 a 43, seja atividade principal ou acessória, terão até o dia 31 de outubro de 2022 para adotar os procedimentos:
A solicitação de baixa estadual deverá ser requerida pelo contribuinte ou seu contabilista por meio da REDESIM ou na SEFAZ. Para saber mais sobre esses procedimentos, Clique Aqui.
A concessão da baixa de inscrição estadual, por qualquer dos ritos tratados na Portaria nº05/2014, não exonera o contribuinte de débitos detectados posteriormente.
Caso a empresa exerça atividades mistas (comércio e construção civil) e não promova a alteração contratual, para retirar CNAE das divisões 41 a 43 e não constituir filial, no prazo acima informado, a sua Inscrição Estadual será baixada de ofício, todavia poderá o contribuinte requerer nova inscrição com atividade exclusiva de comércio.
Legislação
Artigo 27, parágrafos 15 a 17, Portaria 05/2014