Um MEI, pretende encerrar as suas atividades, dessa forma, gostaria de baixar a Inscrição Estadual. Qual o procedimento?
Um MEI, pretende encerrar as suas atividades, dessa forma, gostaria de baixar a Inscrição Estadual. Qual o procedimento?
Conforme Artigo 94 da Portaria nº 05/2014-SEFAZ a CCAT/SUIRP-Coordenadoria de Cadastros concederá a baixa da Inscrição Estadual do Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o Artigo 966 da Lei (federal) nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), mediante relação fornecida pela Receita Federal do Brasil - RFB
O próprio contribuinte que tiver interesse em encerrar sua atividade, poderá acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa de registro a qualquer momento gratuitamente.
Como Solicitar a Baixa
Após acessar o Portal do Empreendedor, selecione Já sou MEI em seguida selecione Baixa da Empresa, nesta página encontrará a orientação para realizar a baixa, Clique aqui e saiba como.
Após o recebimento de encerramento do estabelecimento encaminhado pela JUCEMAT à SEFAZ, a solicitação é analisada pela CCAT/SUIRP, mediante a relação fornecida pela Receita Federal do Brasil – RFB.
O MEI Inscrito no Estado, com o Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) baixado, está dispensado da observância do disposto no artigo nº 94 - Seção IV – Da Baixa da Inscrição Estadual da Portaria n°05/2014, pois a baixa será vinculada a Inscrição Estadual.
LEGISLAÇÃO