(@wilson_) Bom dia,
Abertura de Inscrição Estadual – ST - Consumidor Final – EC 87/2015
O estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, na hipótese de remessa de bens, mercadorias e serviços destinados a não contribuintes do imposto (Convênio ICMS 236/2021), para obtenção de inscrição estadual neste Estado, de forma simplificada, bem como do respectivo credenciamento, deverá solicitar seu cadastramento, via REDESIM, selecionando Estado de Mato Grosso, marcando SIM somente para o tipo Comercialização com Consumidor Final (EC 87/2015).
O sistema de cadastro da SEFAZ/MT gerará a Solicitação Cadastral que será processada automaticamente gerando a Inscrição Estadual.
IMPORTANTE: o contabilista/escritório cadastrado no CNPJ junto à Receita Federal, também deverá estar cadastrado e em situação regular (ATIVA) no CRC/MT e na SEFAZ/MT, antes de realizar o pedido de Inscrição Estadual pela REDESIM. Caso o contabilista seja de outra UF, deverá solicitar primeiramente o CRC secundário junto ao CRC/MT.
Observação: Informamos ainda que, conforme artigo 4º do Decreto nº 1.331/2018, a pessoa jurídica inscrita é obrigada ao credenciamento para uso do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
Desta forma, se não efetuado o aceite no credenciamento no prazo de 15 dias da concessão da inscrição estadual, a mesma será suspensa, conforme Inciso XXIV do artigo 78 da Portaria 005/2014.
LEGISLAÇÃO
Portaria 005/2014.
No portal do conhecimento, podera encontrar mais informações:
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/3028