Notifications
Clear all

SOLICITAÇÃO DIFERIMENTO PASSO A PASSO

5 Posts
3 Usuários
0 Reactions
1,398 Visualizações
Posts: 1
Topic starter
(@jessica-marcon)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde a todos, qual o processo correto (passo a passo) para solicitar junto a SEFAZ o diferimento do ICMS. Como faço para protocolar a opção do diferimento no livro de registro de ocorrência? O livro em MT é físico ainda? É preciso solicitar o registro primeiro? Só o contabilista pode fazer isso? Agradeço por toda ajuda antecipadamente

4 Respostas
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que o  DIFERIMENTO  do  ICMS  promovido por  estabelecimento comercial  na   2º operação  com destino a  estabelecimento atacadista  ou  industrial  dentro  do  Estado  de  Mato grosso,  deve  ser:

 

-Termo  de  opção   para  realização  de  operação/ prestação  com  Diferimento do  ICMS

Site  Sefaz -  Serviços  - Cadastro  CCE  -  Formulário  E-process

Assinado  e  reconhecido  firma.

 

-O   Termo  de  opção   pelo  diferimento  do  ICMS  deve  ser   LAVRADO (descrito)  no  Livro  Reg.  de  Util.  de  Doc.  Fiscais  e  Termo de  Ocorrência.     Deve  ser  assinado  e  reconhecido  firma pelo  representante legal da empresa (sócio administrador)  conforme  Termo  de  Opção.

Feito  isso  deve  ser  COPIADO   o  respectivo  Termo  de  Opção  pelo  Diferimento  do  ICMS  e também  copiado  a  folha  de  abertura do   Livro  Reg.  de  Util.  de  Doc. Fiscais  e  Termo  de  Ocorrência    pra  anexar  no  processo.

O  Livro  Reg.  de  Util. de Doc. Fiscais e Termo  de  Ocorrência  em  MT   é  físico.   Livro  Capa preta.

O  Livro  Reg.  de  Util. de Doc. Fiscais  e  Termo de  Ocorrência  para  empresas  abertas  antes  de  Dezembro/2022  deve  constar  o  registro   (carimbro)  da  Sefaz   na  folha  de  abertura.    O Livro  Reg.  de Util.  de  Doc.  Fiscais  abertos a  partir  de  janeiro/2023  não  precisam  de  visto da  Sefaz (está  dispensado).

-CND   para comprovar  regularidade  fiscal.

 

Deve   ser  feito  REQUERIMENTO:

Site  Sefaz - Serviços  -  E-process -  Modelos  -   Credenciamento

DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014.  (modelo  Requerimento)

Anexar  todos  os  documentos  pertinentes.

 

Enviar  por  E-process:   Assunto:   Credenciamento     Tipo  de  processo:  DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014.

Responder
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  a  Assinatura  Digital (pelo  representante  legal  da  empresa -  sócio  administrador)    nos  referido  documentos  substitui  a  obrigatoriedade  de  reconhecimento  de  firma.

Responder
Posts: 45
(@antonio_cont)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, ainda é necessario o Livro  Reg.  de  Util.  de  Doc.  Fiscais  e  Termo de  Ocorrência ?

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Entrou: 2 anos atrás

Prominent Member
Posts: 514

O  Livro  Reg.  de  Util.  de  Doc.  Fiscais  e  Termo  de  Ocorrência  é  OBRIGATÓRIO.       Os  Livros  RUDFTO, a  partir  de  janeiro/2023 não  precisa  de  visto  da  Sefaz.    Devem  ser  abertos  e  conservados -  e apresentados  no  caso  de  fiscalização  da  empresa  pela  Sefaz (e  nesse  momento,  será  vistado.

Responder
Compartilhar: