Informo que o DIFERIMENTO do ICMS promovido por estabelecimento comercial na 2º operação com destino a estabelecimento atacadista ou industrial dentro do Estado de Mato grosso, deve ser:
-Termo de opção para realização de operação/ prestação com Diferimento do ICMS
Site Sefaz - Serviços - Cadastro CCE - Formulário E-process
Assinado e reconhecido firma.
-O Termo de opção pelo diferimento do ICMS deve ser LAVRADO (descrito) no Livro Reg. de Util. de Doc. Fiscais e Termo de Ocorrência. Deve ser assinado e reconhecido firma pelo representante legal da empresa (sócio administrador) conforme Termo de Opção.
Feito isso deve ser COPIADO o respectivo Termo de Opção pelo Diferimento do ICMS e também copiado a folha de abertura do Livro Reg. de Util. de Doc. Fiscais e Termo de Ocorrência pra anexar no processo.
O Livro Reg. de Util. de Doc. Fiscais e Termo de Ocorrência em MT é físico. Livro Capa preta.
O Livro Reg. de Util. de Doc. Fiscais e Termo de Ocorrência para empresas abertas antes de Dezembro/2022 deve constar o registro (carimbro) da Sefaz na folha de abertura. O Livro Reg. de Util. de Doc. Fiscais abertos a partir de janeiro/2023 não precisam de visto da Sefaz (está dispensado).
-CND para comprovar regularidade fiscal.
Deve ser feito REQUERIMENTO:
Site Sefaz - Serviços - E-process - Modelos - Credenciamento
DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014. (modelo Requerimento)
Anexar todos os documentos pertinentes.
Enviar por E-process: Assunto: Credenciamento Tipo de processo: DIFERIMENTO CONFORME ANEXO VII DO RICMS/2014.