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[Resolvido] SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

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Topic starter
(@lilia_medice)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Para uma empresa credenciada como SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INTERNO no MT é obrigatório constar na nota fiscal de saída a inscrição estadual no campo inscrição estadual do substituto tributário?

2 Respostas
Posts: 287
Usuário validado
(@claudenir)
Reputable Member
Entrou: 1 ano atrás

Sim, se for o caso dos devidos destaques conforme se referem a alínea k do inciso I e as alíneas c e d do inciso V do caput do art. 180 da parte geral do RICMS/MT:

Art. 180 A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:

I – no quadro “EMITENTE”:

k) o número de inscrição estadual do substituto tributário na unidade da Federação em favor da qual é retido o imposto, na hipótese prevista no § 5° deste artigo;

V – no quadro “CÁLCULO DO IMPOSTO”:

c) a base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária, na hipótese prevista no § 5° deste artigo;

d) o valor do ICMS retido por substituição tributária, na hipótese prevista no § 5° deste artigo;

§ 5° As indicações a que se referem a alínea k do inciso I e as alíneas c e d do inciso V do caput deste artigo só serão efetuadas quando o emitente da Nota Fiscal for substituto tributário.

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Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 287
A sefaz agradece o feedback
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