Para uma empresa credenciada como SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INTERNO no MT é obrigatório constar na nota fiscal de saída a inscrição estadual no campo inscrição estadual do substituto tributário?
Para uma empresa credenciada como SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO INTERNO no MT é obrigatório constar na nota fiscal de saída a inscrição estadual no campo inscrição estadual do substituto tributário?
Sim, se for o caso dos devidos destaques conforme se referem a alínea k do inciso I e as alíneas c e d do inciso V do caput do art. 180 da parte geral do RICMS/MT:
Art. 180 A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações:
I – no quadro “EMITENTE”:
k) o número de inscrição estadual do substituto tributário na unidade da Federação em favor da qual é retido o imposto, na hipótese prevista no § 5° deste artigo;
V – no quadro “CÁLCULO DO IMPOSTO”:
c) a base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária, na hipótese prevista no § 5° deste artigo;
d) o valor do ICMS retido por substituição tributária, na hipótese prevista no § 5° deste artigo;
§ 5° As indicações a que se referem a alínea k do inciso I e as alíneas c e d do inciso V do caput deste artigo só serão efetuadas quando o emitente da Nota Fiscal for substituto tributário.