A Inscrição Estadual da MEI foi suspensa pelo estado por motivo: Ter adquirido mercadorias para comercialização em valores superiores a 80% dos ingressos de recursos no mesmo periodo! tendo que com isso fazer os os procedimentos para enquadramento como ME, sobre isso ok, porem o cliente tem a vontade de permanecer como MEI em 2025. O que preciso saber neste caso é: quais as condições para voltar ou reenquadrar como no MEI em 2025 novamente???