Boa tarde!
Produtor Rural com contrato escrito, após o encerramento do contrato, qual é o prazo que a Sefaz estabelece para a regularização antes da suspenção da INSCRIÇÃO ESTADUAL?
Boa tarde!
Produtor Rural com contrato escrito, após o encerramento do contrato, qual é o prazo que a Sefaz estabelece para a regularização antes da suspenção da INSCRIÇÃO ESTADUAL?
@bruna_queiroz Segue legislação vigente, conforme Artigo 29 da Portaria nº 05/2014-SEFAZ:
§31 Em relação à inscrição estadual concedida em decorrência de contrato celebrado com prazo determinado, será aplicado o que segue
I - até 30 (trinta) dias, contados do vencimento do contrato, o arrendatário, comodatário ou parceiro deverá apresentar Solicitação Cadastral para atualização do termo final do contrato, se renovado, ou providenciar a respectiva baixa, na hipótese de finalização do referido contrato;
II - mediante requerimento fundamentado do interessado, o prazo fixado no inciso I deste parágrafo poderá ser estendido, por período fixado na autorização concedida pelo Coordenador de Cadastro, não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da referida autorização;
III - transcorrido o prazo previsto no inciso I ou no inciso II deste parágrafo, sem adoção de qualquer das providências indicadas, a CCAT/SUIRP suspenderá, independentemente de prévia notificação, a inscrição estadual concedida com prazo determinado.
Ressaltamos que, caso o contribuinte não observe o que determina o Inciso I, e a Inscrição Estadual for suspensa, ele deverá fazer uma Solicitação Cadastral de Reativação, e não apenas de alteração de dados cadastrais.
"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."