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CADASTRO - SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO - ENCERRAMENTO DE CONTRATO

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Posts: 32
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(@bruna_queiroz)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Produtor Rural com contrato escrito, após o encerramento do contrato, qual é o prazo que a Sefaz estabelece para a regularização antes da suspenção da INSCRIÇÃO ESTADUAL?

3 Respostas
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@bruna_queiroz Segue legislação vigente, conforme Artigo 29 da Portaria nº 05/2014-SEFAZ:

 

§31 Em relação à inscrição estadual concedida em decorrência de contrato celebrado com prazo determinado, será aplicado o que segue

I - até 30 (trinta) dias, contados do vencimento do contrato, o arrendatário, comodatário ou parceiro deverá apresentar Solicitação Cadastral para atualização do termo final do contrato, se renovado, ou providenciar a respectiva baixa, na hipótese de finalização do referido contrato; 

II - mediante requerimento fundamentado do interessado, o prazo fixado no inciso I deste parágrafo poderá ser estendido, por período fixado na autorização concedida pelo Coordenador de Cadastro, não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da referida autorização; 

III - transcorrido o prazo previsto no inciso I ou no inciso II deste parágrafo, sem adoção de qualquer das providências indicadas, a CCAT/SUIRP suspenderá, independentemente de prévia notificação, a inscrição estadual concedida com prazo determinado.

Ressaltamos que, caso o contribuinte não observe o que determina o Inciso I, e a Inscrição Estadual for suspensa, ele deverá fazer uma Solicitação Cadastral de Reativação, e não apenas de alteração de dados cadastrais.

 

Responder
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

"Agradecemos pelo seu registro e feedback e nos colocamos à disposição."

Responder
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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