O Contribuinte vai transferir o estabelecimento de outra Unidade da Federação para Mato Grosso, pode aproveitar a mesma Inscrição Estadual?
O Contribuinte vai transferir o estabelecimento de outra Unidade da Federação para Mato Grosso, pode aproveitar a mesma Inscrição Estadual?
Não é possível aproveitar a mesma inscrição. Deve ser solicitada a baixa da Inscrição Estadual no Estado de origem e depois efetuar o cadastramento de uma nova inscrição em Mato Grosso.