BOM DIA
- Produtor Rural Pessoa Física Contribuinte com Inscrição Estadual Sefaz - MT e acobertado pelo diferimento, ira abrir uma Agropecuária com CNPJ (Produtor rural Pessoa Jurídica) será acobertara pelo diferimento, possui gado em sua propriedade como pessoa física( CPF). Pergunto.
- Esse produtor rural que ja possui uma propriedade em se nome, quando foi encaminhar o Gado da Pessoa Física para Pessoa Jurídica, poderá fazer uma transferência dessa mercadoria, ou, devera ser feita uma Nota Fiscal de venda de uma propriedade para outra, já que trata de pessoa física ( CPF ) para pessoa Jurídica ( CNPJ ).
Selma