Notifications
Clear all

TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA POR PRODUTOR RURAL ACOBERTADO PELO DIFERIMENTO

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
8 Visualizações
Posts: 48
Topic starter
(@escrita-fiscal)
Estimable Member
Entrou: 5 meses atrás

BOM DIA

- Produtor Rural Pessoa Física Contribuinte com Inscrição Estadual Sefaz - MT e acobertado pelo diferimento, ira abrir uma Agropecuária com CNPJ (Produtor rural Pessoa Jurídica) será acobertara pelo diferimento, possui gado em sua propriedade como pessoa física( CPF). Pergunto.

- Esse produtor rural que ja possui uma propriedade em se nome, quando foi encaminhar o Gado da Pessoa Física para Pessoa Jurídica, poderá fazer  uma transferência dessa mercadoria,  ou, devera ser feita uma Nota Fiscal de venda de uma propriedade para outra, já que trata de pessoa física ( CPF ) para pessoa Jurídica ( CNPJ ).

 

Selma

1 Reply
Posts: 2021
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@escrita-fiscal, boa tarde!

Conceitua-se Transferência, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro, pertencente ao mesmo titular (alínea b, inciso II, art. 4º das DP do RICMS-MT). Entende-se que a operação informada não se enquadra no conceito de transferência.

Saída interna de Gado em pé  do estabelecimento pessoa física para pessoa jurídica poderá ser amparado pelo diferimento (Art. 13 do Anexo VII do RICMS-MT).

Responder
Compartilhar: