Boa tarde!
Realizei um contrato de locação com um empresa em MG, meu estabelecimento principal também é em MG, mas preciso enviar diretamente para obra em Rondonópolis MT, o locatário pode fazer o envio com descrição do local na obra ?
Boa tarde!
Realizei um contrato de locação com um empresa em MG, meu estabelecimento principal também é em MG, mas preciso enviar diretamente para obra em Rondonópolis MT, o locatário pode fazer o envio com descrição do local na obra ?
Sim, nos termos da alínea a do inciso VII do Art. 180 combinado com o Art. 762, ambos da parte geral do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto 2.212/2014.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-20/03/2024.
Boa tarde, ainda estou com dúvidas.
Somos uma empresa de MT e efetuamos venda para o PI para uma construtora, regra na empresa é que se a construtora for de MT, coloca-se em dados adicionais o local de entrega e não temos problemas com fiscalização.
Porem se a construtora é de fora, no caso PI, essa regra já não vale, então emitimos uma Venda por conta e ordem (6.118/6.119), emite-se a venda para PI menciona no corpo dessa venda os dados de quem ira receber a mercadoria, então emitimos uma remessa (5.923) para entrega da mercadoria em MT, constando em dados adicionais que os impostos foram recolhidos na NF-e de venda por conta e ordem.
O estado de MT permite que façamos uma venda direta (6.101/6.102) para construtora localizada em outro Estado somente com a informação em dados adicionais do local de entrega em MT?
O art. 762 menciona somente "A empresa de construção civil que adquirir mercadoria de terceiro poderá autorizar o fornecedor a remete-la diretamente para obra, desde que no documento fiscal que acobertar a referida operação conste a indicação expressa do local, DENTRO DESTE ESTADO, onde será entregue a mercadoria." Porem não especifica se a construtora tem que ser de MT ou de outro estado.
Como devo proceder? Continuo fazendo a venda por conta e ordem para construtora fora deste estado? Ou posso simplesmente fazer uma venda direta somente com a informação do local de entrega em dados adicionais?
@50264176120
Nesta situação, na operação interestadual oriento que efetue uma consulta tributária, nos termos dos Artigos 994 a 1013 da parte geral do RICMS/MT, uma vez que a legislação citada abrange somente operações internas, e a forma narrada acima não tem respaldo legal.
At.te.
Geronaldo Martello Foss