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TRANSFORMAÇÃO INSCRIÇÃO SIMPLIFICADA X PRODUTOR RURAL

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Posts: 90
Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, temos uma inscrição estadual de produtor rural simplificada. Pelo que li, podemos ter um faturamento anual de R$ 1.229.697,50 (5.350 UPF/MT * R$ 229,85).

Por termos aberto a inscrição estadual em 08/2023, acredito que será um faturamento parcial (R$ 1.229.697,50 / 12 = R$ 102.474,79 * 5 = R$ 512.373,96.

E o que acontece se não se atentar a esse faturamento e ultrapassar essa receita?

1 - A transformação de Inscrição Simplificada para Produtor Rural automaticamente? ou

2 - Preciso montar algum processo de alteração?

3 - Há penalidades????

Gostaria de detalhes sobre essa situação...

3 Respostas
Posts: 16
Usuário validado
(@michelle-martins)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

  • A legislação prevê no artigo 808 e 810 do RICMS/MT-2014, que a alteração será automática, de ofício, da condição do produtor primário de microprodutor rural para produtor rural, no caso de ultrapassar o limite de faturamento anual:

Do Tratamento Conferido Aos Produtores Primários

 

 

  • Para o caso de Inscrição Simplificada, não estando o sistema parametrizado para alteração, conforme Artigo 41 da Portaria nº 05/204, a Sefaz/MT poderá suspender a inscrição por irregularidades cadastrais, sendo necessária a abertura de nova inscrição, conforme legislação e considerando o faturamento, como produtor rural.
  • Link de acesso ao material disponível em nosso Portal do Conhecimento:

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/10006

 

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Posts: 90
Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Mas tenho a possibilidade de fazer a alteração de Inscrição Simplificada para Produtor rural, via e-process, antes de ultrapassar o faturamento? para continuar com a mesma inscrição estadual?

Responder
Posts: 16
Usuário validado
(@michelle-martins)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

@ellen_zanato

Bom dia!

Conforme informado anteriormente:

  • "Para o caso de Inscrição Simplificada, não estando o sistema parametrizado para alteração, conforme Artigo 41 da Portaria nº 05/204, a Sefaz/MT poderá suspender a inscrição por irregularidades cadastrais, sendo necessária a abertura de nova inscrição, conforme legislação e considerando o faturamento, como produtor rural."

A Inscrição Simplificada não pode ser alterada para outro tipo de Inscrição.

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